https://twitter.com/#!/INESPECCE
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, com o objetivo de efetivar a
democratização do acesso aos recursos do Sistema Estadual de Cultura – SIEC e, mediante a
anuência do Conselho Estadual da Cultura, torna público aos interessados o
CEARÁ
apresentados que visem a captação de recursos através do Mecenato Estadual em consonância com
os preceitos da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, do Decreto Estadual nº 28.442, de 30
de outubro de 2006 e da Instrução Conjunta Normativa SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005.
III EDITAL MECENAS DO, que regulamentará o procedimento de inscrição, avaliação e julgamento de projetos 1 – DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente Edital fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006,
no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93
e suas posteriores alterações no que lhe for aplicável.
2 – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Edital o apoio a programas, ações e projetos artístico-culturais
apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que tenham por objetivo o fortalecimento do setor
cultural cearense e a promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, cuja
execução esteja prevista iniciar entre o período de maio a dezembro de 2011.
3 – DOS RECURSOS:
O apoio constante do presente Edital será custeado através do Mecenato Estadual, mediante a
conjugação de recursos do Poder Público Estadual e recursos de particulares, nos termos do artigo 20
da Lei nº 13.811/2006.
4 – DAS DEFINIÇÕES:
4.1. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
4.1.1.
atendimento de demanda da sociedade ou aproveitamento de uma oportunidade de investimento,
integrando diversos agentes sociais e instituições.
4.1.2.
programa.
4.1.3.
determinados objetivos específicos dentro de um determinado período de tempo.
4.2. Todos os programas, ações, ou projetos apresentados no presente processo de seleção deverão
desenvolver em seu processo de execução a produção de produtos e serviços que englobem as
seguintes áreas:
Programa é o conjunto de ações que visa alcançar objetivos estratégicos preestabelecidos deAção é o instrumento de operação cujo propósito é alcançar os resultados esperados de umProjeto é o empreendimento ou conjunto de atividades planejadas, concebido para atingir
Artes visuais e Fotografia;
Audiovisual;
Teatro;
Dança;
Circo;
Música;
Arte Digital;
Literatura, livro e leitura;
Patrimônio material e imaterial;
Artes integradas (Projetos, ações e programas que contemplem mais de uma linguagem artística) 5 – DAS INSCRIÇÕES:
5.1.
5.1.1. PESSOAS FÍSICAS maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Ceará, que:
a) desenvolvam atividades culturais há pelo menos 01 (um) ano;
b) tenham relação direta com o objeto do projeto a ser realizado;
c) suas atividades contemplem as áreas artísticas e culturais de que trata o item 4.2 deste Edital;
5.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO,
culturais
a) atuação nas áreas de que trata o item 4.2 deste Edital;
b) sede e foro no Estado do Ceará;
c) efetiva constituição e atuação há pelo menos 01 (um) ano no Estado do Ceará.
5.1.3. No tocante à comprovação de sede e foro das pessoas jurídicas será considerado o endereço
constante nos seus atos constitutivos ou no Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal.
5.1.4. Para fins de comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, conforme as disposições
legais, será considerada a data constante nos seus atos constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido
pela Receita Federal.
5.2. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC
avaliação, a categoria de captação de recursos da proposta
artigo 21 da Lei nº 13.811/2006, podendo as propostas se enquadrarem nas categorias doação,
patrocínio ou investimento.
5.2.1. Conforme as disposições do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 13.811/2006, referendado
pela resolução 01/2011 da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura,
privado, com fins econômicos, somente poderão captar nas modalidades patrocínio e
investimento
nas modalidades doação, patrocínio e investimento.
5.2.2. Da decisão da comissão, em se tratando do disposto no item 5.2. cabe recurso no prazo de
05(cinco) dias úteis contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado,
respeitado o disposto no sub item 5.2.1.
5.3. Um mesmo proponente poderá inscrever até 02(duas) propostas. No entanto, somente poderá ser
contemplado com 1 (uma) proposta, cabendo à CEIC optar entre os projetos eventualmente
selecionados.
5.4. O apoio disponibilizado por este Edital contemplará de forma integral ou parcial os programas,
ações ou projetos selecionados, os quais, obrigatoriamente, deverão ter Plano de Execução vinculado
ao período de
do Estado.
Poderão inscrever-se no presente Edital:com ou sem fins econômicos e com fins, em cujos atos constitutivos figure:definirá, de acordo com os critérios de, em consonância com as definições doas pessoas jurídicas de direito. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos poderão receber incentivo12 (doze) meses a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial 5.4.1. Havendo necessidade de prorrogação do prazo descrito no item 5.4. o proponente, após
realizada a captação dos recursos, poderá solicitá-lo à Secretaria Executiva do Sistema Estadual de
Cultura que, após apreciação concederá ou não.
5.5. Os programas, projetos ou ações contemplados neste Edital deverão ser compatíveis com a
Política Estadual de Cultura e com os Princípios e Objetivos da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto
de 2006.
5.6. Na hipótese de comercialização dos produtos ou serviços oriundos dos programas, projetos ou
ações apoiados por este Edital, os proponentes deverão ofertá-los a preços populares de modo a
promover a difusão cultural.
5.7. A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste
Edital.
5.8. Serão aceitas as inscrições de projetos com DATA DE RECEBIMENTO NO PROTOCOLO DA
SECULT ou ENVIADAS, VIA SEDEX, entre 15 de Abril de 2011 a 13 de Maio de 2011.
5.8.1. O Envelope de Inscrição deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Secretaria da Cultura do
Estado do Ceará – SECULT, no horário de 08h às 16:30h, ou encaminhado por meio dos serviços de
postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na modalidade
SEDEX, com aviso de recebimento (AR), no qual deverão constar, no espaço do remetente e do
destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário:
III EDITAL MECENAS DO CEARÁ
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará
Sistema Estadual de Cultura – Secretaria Executiva (SIEC)
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora (CAMBEBA)
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N
CEP: 60.893-900 - Fortaleza- Ceará
Remetente:
nome do projeto
Área Cultural (Linguagem)
Nome ou razão social do Proponente
responsável pelo projeto
endereço do proponente
5.9. Os programas, projetos ou ações inscritos deverão ser apresentados em envelope lacrado que
deverá conter o Formulário de Inscrição (ANEXO I), a Declaração de Compromisso (ANEXO II), ambos
devidamente preenchidos e assinados, que deverão acompanhar os seguintes documentos:
I – Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos:
a)
Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; b)
Comprovação de registro no Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura (SINF) c)
Cópia do Estatuto e suas últimas alterações; d)
Certificado de regularidade junto ao FGTS; e)
Certidão Negativa de Débitos do INSS; f)
Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município Sede do proponente; g)
h) Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ; i)
emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios).
Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões II – Pessoas Jurídicas de Direito Privado com Fins Econômicos:
a)
Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; b)
Comprovação de registro no Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura (SINF); c)
Cópia do Contrato Social e suas últimas alterações; d)
Certificado de regularidade junto ao FGTS; e)
Certidão Negativa de Débitos do INSS; f)
Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura o Município Sede do proponente; g)
Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ; h)
Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal; i)
emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios).
Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões III – Pessoas Físicas:
a)
Cópia da cédula de identidade; b)
Cópia do CPF; c)
documento comprobatório de sua vinculação com respectivo endereço por meio legal);
Comprovante de endereço ( caso não tenha comprovante de endereço em seu nome, enviar d)
proponente;
Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município do domicílio do e)
Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ; f)
Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal; g)
emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios);
Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões h)
5.9.1. Caso haja no projeto a utilização de bens e locais públicos e/ou privados, o proponente deverá
apresentar a respectiva
Comprovação de registro no Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura (SINF).CARTA DE ANUÊNCIA. 5.9.2. Havendo parceiro ou patrocinador pré-definido, o proponente deverá apresentar a
respectiva
patrocinador.
5.9.3. Os projetos inscritos nas Categorias Doação, Patrocínio e Investimento, deverão
detalhar todas as despesas presentes no plano de trabalho, sejam financiadas pelo Estado ou
pelo patrocinador.
CARTA DE INTENÇÃO DE APOIO AO PROJETO do pretenso parceiro e/ou 5.10. O Formulário de Inscrição e a Declaração de Compromisso estão disponibilizados através do
endereço eletrônico (site)
www.secult.ce.gov.br. 5.11. O Cadastro de Profissionais e Instituições da Cultura poderá ser efetivado diretamente no
endereço eletrônico (site)
www.secult.ce.gov.br. 5.12. A efetivação da inscrição implica na prévia e integral concordância com as disposições do
presente Edital.
5.13. Não serão aceitas inscrições postadas ou entregues fora do prazo estipulado neste Edital ou que
não cumpram as exigências nele contidas, onde a ausência, inconsistência ou irregularidade na
documentação ora exigida acarretará a imediata desclassificação do proponente.
5.14. Não poderão inscrever-se ou participar direta ou indiretamente (prestador de serviço) desse Edital
e dos programas, projeto ou ações por ele financiados:
a) agentes públicosda SECULT e/ou do Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, ou a seu serviço
(sejam eles servidores de carreira, detentores de cargo comissionado, terceirizados, bolsistas,
estagiários e quaisquer outros que exerçam função transitória ou permanente, remunerada ou não,
ligada a administração pública desta Setorial);
b) integrantes da Comissão de Seleção, da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC;
c) cônjuges, companheiros e parentes (linha reta, colateral ou afim) de até 2º grau das pessoas
contidas nas alíneas anteriores.
5.15. A situacao de regularidade do proponente sera verificada mediante consulta ao
DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - SIAP
SISTEMA INTEGRADODURANTE TODO O PROCESSO DE SELECAO. Parágrafo único: Caso seja constatada a inscrição do proponente como
qualquer fase compreendida entre a habilitação jurídica e a publicação em diário oficial do resultado, o
projeto estará automaticamente
5.16. Havendo desabilitação e/ou desclassificação a comissão se reunirá para elencar dentre os
projetos habilitados classificáveis o mais qualificado para figurar entre os contemplados, respeitando o
saldo do limite de captação existente no ato da decisão.
INADIMPLÊNCIA emDESABILITADO e/ou DESCLASSIFICADO do PRESENTE EDITAL. 6 – DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS:
6.1. Para fins de emissão dos CEFIC'S pertinentes ao presente Edital fica estipulado o montante de R$
9.576.000,00 (nove milhões quinhentos e setenta e seis mil reais), atribuindo-se à CEIC a definição
dos percentuais e as categorias do incentivo a ser concedido.
6.2. Os recursos deste Edital poderão custear:
I – eventos artístico culturais, de qualquer natureza, desde que estejam dentro das áreas culturais
presentes no item 4.2 deste Edital;
II – produtos culturais;
III – seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização
e aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura;
IV – transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, bem como a exposição
permanente de aparelhos culturais pertencentes ao Estado do Ceará, administrados ou não
pela Secretaria de Cultura - SECULT/CE;
V – prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de
artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de quaisquer das áreas apoiadas por este Edital;
VI – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhagem de museus,
bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de música e outras organizações culturais,
bem como de suas coleções e acervos;
VII – restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
VIII – distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
IX – levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
X – realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive através do fornecimento de
passagens;
XI – contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
XII – transferência a Municípios para o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais,
mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos;
XIII – outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secretaria da Cultura,
enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 13.811/2006.
6.3. Os valores financiados pelo presente Edital consistem em valores brutos, ficando ao encargo do
Proponente a quantificação e recolhimento de todos os tributos, taxas e despesas correlatas ao
projeto aprovado.
7 – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS:
7.1. A avaliação e seleção dos programas, ações ou projetos apresentados será realizada pela
Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC e será realizada de acordo com as etapas:
a) Habilitação jurídica;
b) Habilitação técnica dos projetos;
c) Análise de mérito.
7.1.1. Habilitação jurídica:
7.1.1.1. A habilitação consistirá na análise da documentação exigida no item 5.9 deste Edital,
em consonância com as exigências ora contidas.
7.1.1.2. A inconsistência, ausência, irregularidade dos documentos apresentados ou apresentação de
certidão fora do prazo de validade acarretará a imediata desclassificação do proponente. As propostas
desclassificadas não serão submetidas à etapa de seleção.
7.1.1.3 Da decisão da Comissão, cabe recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir da
publicação do resultado no (site)
www.secult.ce.gov.b r ; 7.1.2. Habilitação técnica dos projetos:
7.1.2.1. A seleção dos programas, ações e projetos levará em conta os princípios e objetivos do
Sistema Estadual da Cultura e a política estadual de cultura, baseada em valores artísticos ou culturais,
obedecendo-se os seguintes critérios e pontuações:
7.1.2.2. Será considerado habilitado para a análise de mérito, os programas, ações e projetos que
obtiverem médias a partir 70 pontos. Depois de definida as pontuações por cada membro da CEIC, o
total dos pontos será a média aritmética das notas atribuídas.
I – Habilitação Técnica (total de 50 pontos):
a)
Originalidade da Proposta (0 a 10 pontos); b)
Justificativa e pertinência cultural da Proposta (0 a 10 pontos); c)
Qualidade artística e relevância da obra/ação( 0 a 10 pontos); d)
beneficiado (0 a 10 pontos);
Alcance e abrangência do projeto (efeito multiplicador nos municípios cearenses e público a ser e)
II - Adequação do Plano de Trabalho e sua viabilidade:
Qualificação dos profissionais envolvidos (0 a 10 pontos). a)
Atendimento às exigências do Edital (0 a 10 pontos); b)
10 pontos);
Clareza e consistência da linguagem, observada a intenção do objeto e as atividades propostas ( 0 a c)
d) Relação de equilíbrio entre as atividades, despesas e os custos apresentados ( 0 a 10 pontos);
Coerência entre o dimensionamento de público beneficiado e o custo da proposta (0 a 10 pontos); e)
7.1.2.3. A Comissão divulgará no (site)
técnica, lista contendo: a) a categoria pela qual concorrerá o projeto; b) as readequações necessárias
a continuidade do projeto no certame;
7.1.2.4. O proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista descrita no
item 7.1.2.3, para:
a) readequar o projeto, conforme orientação do CEIC ou;
b) impugnar a decisão.
7.1.2.5. A Comissão divulgará no (site)
7.1.2.6. O proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista descrita no
item para impugnar a decisão.
7.1.2.7. Compete à Comissão Estadual de Incentivo à Cultura a análise dos recursos descritos nos
itens 7.1.2.4 e 7.1.2.6;
Garantia de visibilidade do apoio institucional da SECULT (0 a 10 pontos).www.secult.ce.gov.br, antes do resultado definitivo da avaliaçãowww.secult.ce.gov.br o resultado definitivo da avaliação técnica; 7.1.3. Análise de mérito:
7.1.3.1. Os programas, ações ou projetos apresentados serão avaliados e selecionados coletivamente
pela Comissão, considerando os seguintes aspectos:
a) Classi
b) Equilibrada distribuição pelas macrorregiões do Estado;
c) Diversidade de linguagens artísticas e público-alvo;
d) Limite financeiro de CEFIC a ser emitido;
7.2. Para este edital serão consideradas as seguintes categorias de captação:
ficação dos projetos conforme pontuação atribuída pela avaliação técnica; I – Categoria Doação (100%)
Transferência definitiva de recursos, bens e serviços, vedada a obtenção pelo doador de qualquer
proveito direto ou indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica,
sendo permitida a citação, em seu agradecimento (Art.21, § 2º, I da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, IX do
Decreto nº 28.442/06).
Os critérios de definição da categoria de captação de doação obedecerão aos seguintes perfis:
a)
cearense;
propostas que não apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural b)
de produtos e serviços culturais;
propostas que garantam a democratização ao acesso cultural, formando e estimulando consumidores c)
de serviços culturais, promovendo o empreendedorismo e/ou a cidadania cultural;
d) propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo a sua inclusão social;
atividades de formação artístico-cultural pavimentadas na produção e recepção de produtos e e)
da proposta.
práticas com a participação da comunidade beneficiada nas várias etapas do processo de produção II – Categoria Patrocínio (80%)
Transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo Patrocinador ao Proponente, de
recursos financeiros, bens ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuniário ou
patrimonial, direto ou indireto, para o Patrocinador, ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas
peças de publicidade e nos produtos gerados (Art.21, § 2º, II da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, X do Decreto
nº 28.442/06).
Os critérios de definição da categoria de captação de Patrocinio obedecerão aos seguintes perfis:
a)
cearense;
propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural b)
propostas que estimulem o consumo de produtos e serviços culturais; c)
propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento das Cadeias Produtivas da Cultura; d)
capacidade de agregar valores às ações de comunicação do patrocinador. III – Categoria Investimento (50%)
Aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou
patrimonial para o contribuinte investidor (Art.21, § 2º, III da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, XI do
Decreto nº 28.442/06)..
Os critérios de definição da categoria de captação de investimento obedecerão aos seguintes perfis:
a)
propostas com viabilidade para o proveito patrimonial do investidor; b)
atividades com foco mercadológico, priorizando a lucratividade do proponente e do investidor; c)
posicionamento mercadológico de socialmente responsável.
7.3. Após a análise das propostas apresentadas será expedido Parecer Técnico com recomendação de
aprovação total, parcial ou não aprovação, bem como a categoria em que se enquadrará caso seja
aprovado, devendo conter subsídios que fundamentem sua decisão, parecer este que será
submetido à apreciação do Secretário da Cultura do Estado do Ceará.
7.4. A lista dos projetos aprovados neste Edital será levada à publicação pela SECULT no Diário
Oficial do Estado.
7.5. Pessoas jurídicas de direito privado, com fins econômicos, somente poderão captar nas
modalidades patrocínio e investimento (Art. 22, inciso II, parágrafo único, da Lei nº 13.811/2006).
7.6. É facultado à CEIC, bem como a SECULT, promover ou determinar diligências destinadas
à comprovação de informações constantes dos projetos, vedada a inclusão de documentos que
deveriam constar obrigatoriamente.
7.7. Caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação no Diário
Oficial do Estado, do resultado da decisão de Mérito da Comissão de Incentivo à Cultura -
CEIC que desclassificou o projeto (art. 26, § 1º da Lei nº 13.811/06).
7.8. Os recursos a este Edital deverão ser encaminhados por meio de SEDEX com aviso de
recebimento (AR), ou diretamente no Setor de Protocolo da Secretaria da Cultura/SECULT, conforme
endereço citado no item 3.2.1.
7.9. Os critérios de distribuição dos recursos para captação das propostas obedecerão aos seguintes
perfis:
a) o valor destinado as áreas culturais será calculado proporcionalmente com base no montante
financeiro dos projetos inscritos, por linguagem no III Edital Mecenas do Ceará;
capacidade de agregar valores às ações de comunicação do investidor, que lhe possibilitem o 8 – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS:
8.1. O proponente terá o prazo de 90 dias, contados a partir da divulgação do resultado final
da análise de mérito no Diário Oficial do Estado, para buscar apoios de contribuintes de ICMS, e, após
tê-lo obtido, apresentar à SECULT declaração de aceitação ao incentivo de pelo menos 50%
(cinquenta por cento), conforme modelo constante no Anexo II do Decreto Estadual nº 22.842/2006;
8.1.1. No caso de nenhuma captação ou de captação inferior aos 50% (cinquenta por cento)
dos recursos autorizados no prazo estabelecido no item 8.1, o proponente terá 05 (cinco) dias
para requerer junto à CEIC a prorrogação do prazo de captação por igual período, para buscar apoio de
contribuintes do ICMS, e, após tê-lo obtido, apresentar à SECULT declaração de aceitação ao
incentivo de pelo menos 50% (cinquenta por cento), conforme modelo constante no Anexo II do
Decreto Estadual nº 22.842/2006;
8.1.2. A falta de manifestação do proponente no prazo de 05 (cinco) dias úteis importará a perda do
direito de prorrogação do prazo e consequentemente da aprovação do projeto;
8.1.3. Enquanto a CEIC não se manifestar quanto ao pedido de prorrogação, fica o proponente
impedido de promover a captação dos recursos;
8.1.4. Vencido o novo prazo de 90 (noventa) dias e não tendo o proponente conseguido obter
a declaração ao incentivo, a aprovação do Projeto será automaticamente revogada;
8.2. O projeto deverá cumprir integralmente a proposta aprovada, conforme o Cronograma de
Execução e Plano de Mídia apresentados, vedada a alteração de seu objeto, respondendo o
proponente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. Em toda divulgação referente aos programas, projetos e ações aprovados, será obrigatória a
veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além do crédito do seguinte
texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – LEI
Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”, obedecendo-se o disposto no artigo 10, inciso II e artigo 32,
da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput” e o parágrafo único do artigo 51 do Decreto
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006 e Portaria da SECULT nº 275, de 27 de dezembro de
2007.
8.3.1. Todo material de divulgação deverá seguir rigorosamente o plano de mídia aprovado, onde as
eventuais modificações deverão ser enviados à SECULT para prévia aprovação em até 10
(dez) dias antes da impressão e veiculação, sob pena de não ser aprovada a prestação de
contas da proposta selecionada.
8.4. No decorrer da execução do programa, ação ou projeto selecionado, o Proponente deverá,
obrigatoriamente:
a)
movimentar os recursos financeiros pertinentes ao projeto, programa ou ação em conta específica; b)
permitir o acesso do público aos bens e serviços decorrentes dos projetos apoiados; c)
8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.4.1. No caso de comercialização de bens ou serviços oriundos da proposta aprovada deverá,
ainda:
efetuar aquisição de bens ou serviços em consonância com as disposições da Lei Federal nº a)
(sessenta) anos;
respeitar o direito à meia-entrada para estudantes, servidores públicos, idosos maiores de 60 b)
proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência física; c)
ofertar preços populares de modo que torne acessível à população em geral; d)
beneficiários a serem indicados pela SECULT.
distribuir gratuitamente percentual definido no parecer de aprovação das obras e ingressos a 9 – DAS SANÇÕES:
9.1. Ensejam sanção administrativa:
I – alterar o objeto do projeto incentivado;
II – praticar qualquer discriminação de natureza política, que atente contra a liberdade de expressão,
de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença no andamento da execução das
propostas aprovadas;
III – praticar a violação de direitos intelectuais;
IV – deixar de veicular no material de divulgação o apoio concedido por este Edital;
V – obstar, por ação ou omissão o regular andamento do programa, projeto ou ação incentivados;
VI – executar despesas fora do período previsto para execução do projeto;
VII – proceder à aquisição de bens e serviços não previstos na proposta apresentada ou em
inobservância das disposições da Lei de Licitações;
VIII – não apresentar ou não ter aprovada, mesmo que parcialmente, a prestação de contas pertinente
aos recursos recebidos.
9.2. A prática de quaisquer das condutas descritas no item 9.1. deste Edital por intermédio do
responsável direto ou indireto do projeto ensejará a apuração de responsabilidade instaurado por
comissão de três membros designados pela Secretaria de Cultura.
9.3. A prática, com dolo ou culpa, de quaisquer das condutas descritas no item 9.1. deste Edital por
intermédio do responsável direto ou indireto do projeto poderá ensejar as seguintes sanções:
I – cancelamento do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC;
II – inscrição do proponente no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Ceará – CADINE;
III – devolução integral dos recursos indevidamente despendidos monetariamente corrigidos;
IV – pagamento de multa, incidente sobre o valor do projeto apoiado, nos percentuais mínimos de 20%
(vinte por cento) e máximo de 100% (cem por cento), a ser quantificado em conformidade com a
gravidade da conduta;
V – inabilitação do Proponente para perceber qualquer incentivo do Sistema Estadual da Cultura –
SIEC pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir da data da aplicação da sanção.
9.4 As sanções descritas no item anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o grau
de culpabilidade do responsável.
10 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
10.1. O proponente que fizer jus ao apoio a que se destina este Edital deverá apresentar à
SECULT, em até 60 (sessenta) dias após o término da execução do projeto, detalhado Relatório de
Execução (físico) e Prestação de Contas (financeiro).
10.1.1. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 02 (duas) ou mais parcelas, a segunda ficará
condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e
assim sucessivamente.
10.2. A prestação de contas financeira deverá constar de faturas, notas fiscais, recibos, contratos, 3
(três) propostas de preços, e outros documentos válidos para fins de comprovação de gastosou
despesas, incluindo-se os extratos da conta corrente específica para a movimentação dos recursos. A
comprovação do cumprimento do objeto deverá ser efetivada mediante a apresentação de
registros comprobatórios de execução e material de divulgação com os devidos créditos.
10.3. Compete ao proponente enviar à SECULT 30% (trinta por cento) dos produtos culturais
resultantes de programa, ação ou projeto apoiado por este Edital.
10.3.1 Considera-se produto cultural: livros, cd's e produtos de audiovisual ou bem equiparado.
10.4. Na hipótese de inexecução do projeto, programa ou ação incentivada, deverá ser apresentada
justificativa ao Secretário da Cultura, acompanhada da devida restituição dos valores percebidos
corrigidos monetariamente.
10.5. O modelo de Relatório de Execução e Prestação de Contas está disponível na Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará em fotocópia e em versão eletrônica divulgada pela Internet, no
site:
http://www.secult.ce.gov.br. 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na sede da Secretaria da Cultura do
Estado do Ceará em fotocópia e em versão digital divulgada pela internet no seguinte endereço:
http://www.secult.ce.gov.br.
11.2. Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores, concedendo-se à
SECULT o direito ao uso em suas ações institucionais.
11.3. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará terá direito de divulgar, exibir e distribuir os
produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados no presente Edital, desde que
sem finalidade lucrativa e com referência aos créditos das obras, em quaisquer meios e suportes.
11.4. O ato de inscrição pressupõe anuência prévia dos autores para efeito do descrito acima. Os
proponentes deverão obter autorização para utilização de outras obras intelectuais e de imagens de
terceiros que incluam, adaptem ou utilizem, qualquer que seja o suporte, em seu produto e/ou
serviço gerados, sob pena de serem responsabilizados administrativa, civil ou penalmente, isentando a
CEIC, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o Contribuinte do ICMS incentivador da proposta.
11.5. Os casos omissos nesse Edital serão decididos pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura
– CEIC, ouvido o Conselho Estadual da Cultura nos termos da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006.
11.6. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC não pode descumprir as normas e condições
estabelecidas no presente Edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
11.6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na
aplicação da legislação de regência, devendo protocolar o pedido até às 17h do 06 de maio de 2011,
nos moldes do item 5.8.1, devendo a CEIC julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias
úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no artigo 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a CEIC o proponente que
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder até às 16:30h do 06 de maio de 2011, nos moldes do
item 5.8.1, as falhas ou irregularidades que viciaram este Edital, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
11.7. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados na SECULT, até 30 dias após
a divulgação do resultado, e, após esse prazo, os projetos não retirados da SECULT serão por esta
eliminados.
11.8 Compete à CEIC, nos termos do art. 17 do Decreto 28.442/06, fiscalizar a execução dos projetos
aprovados, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento, inclusive quanto a
observância dos cronogramas ajustados, bem como solicitar ao Secretário da Cultura a realização de
vistorias, avaliações, perícias, análise, auditoria e demais levantamentos necessários á perfeita
observância da lei e deste Edital.
11.9 Os planos de trabalho dos projetos aprovados por este edital somente poderão ser alterados após
análise técnica de proposta devidamente justificada e aceita pela CEIC, devendo o pedido ser
apresentado com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias em relação á realização da despesa a ser
alterada.
Fortaleza, 15 de abril de 2011.
Francisca de Andrade Morais
Secretária da Cultura, respondendohttp://www.secult.ce.gov.br/categoria1/iii-edital-mecenas-do-ceara/II%20EDITAL%20MECENAS.pdf
http://www.secult.ce.gov.br/categoria1/iii-edital-mecenas
III EDITAL MECENAS DO CEARÁ